Quanto demora retirar um produto nocivo do mercado?

Reforma Agrária16 janeiro 2020
Partilhar no FacebookPartilhar no TwitterPartilhar no LinkedInPartilhar no PinterestEnviar por email
 
Proibida a venda de sementes tratadas com tirame | Reforma Agrária

Retirar um produto nocivo do mercado não é simples, ponto!

Este é o calendário da medida de retirada, de uma substância activa nociva para o ambiente, desde que foi anunciada até ser efectivamente implementada no terreno:

  • 09 de outubro de 2018 -  não renovação da aprovação da substância ativa (tirame) pela comissão europeia
  • 30 de outubro de 2018 - entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2018/1500 da Comissão
  • 30 de janeiro de 2019 - interdição da sua comercialização ou distribuição.
  • 30 de abril de 2019 - interdição de utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo tirame destinados a aplicações foliares.
  • 31 de janeiro 2020 - interdição de utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo tirame destinados a outro tipo de utilizações. 
  • 31 de janeiro 2020 - interdita a colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham tirame.

Por aqui pode ter uma ideia da morosidade com que é retirada uma substância nociva do mercado, dado que está sujeita a regulamentação europeia e posteriormente à sua transposição para cada país. 

Para além da retirada de um produto nocivo do mercado, é necessário promover as alternativas.

Além da necessidade de envolver e sensibilizar todos os actores no terreno - agricultores, técnicos, comerciantes, agronegócio, fabricantes... -  para a efectiva legislação e implementação da medida de interdição.

Isto, quando falamos de uma substância pouco polémica, porque no caso, por exemplo, do glifosato, muitos anos já se passaram, sem que haja ainda, na união europeia, uma decisão de não renovação da aprovação da substância activa.

Por vezes, apesar de todas as evidências que já existem sobre os seus malefícios, muitas substâncias nocivas não são retiradas do mercado, por pressão económica dos fabricantes, ou até dos utilizadores.

Por isso, para além da decisão em si, é necessário também promover soluções alternativas que reduzam o impacto da sua retirada do mercado, para reduzir os prejuízos económicos dos agricultores. 

E, por último, mas não menos importante, é necessária uma supervisão de controle, para fazer o rastreamento do descarte dos stocks remanescentes de produto:

  • Em armazém, nos fabricantes e intermediários de venda.
  • Em prateleira, nos locais de venda ao público.
  • Na habitação  e/ou local de trabalho dos seus utilizadores.

A proibição de venda de produtos nocivos é, apenas, mais uma meta alcançada

Porque a simples proibição de um produto nocivo, é apenas mais uma meta alcançada, mas não é o fim da corrida para uma maior sustentabilidade ambiental.

Para que ocorra um verdadeiro processo de regeneração ambiental - do ar, da água e dos solos - é sempre necessário que a supervisão funcione de forma exemplar. 

Para que não venhamos a ser confrontados, nunca mais, com situações como a relatada neste vídeo (ver a partir do minuto 29),  durante a apresentação de um livro sobre a história da agricultrura biológica :

Legenda: Neste vídeo o Prof. António Mexia apresenta as "Raízes da Agricultura Biológica" - Livro de António Mantas sobre a História da Agricultura Biológica, a 6 de Abril de 2024, em Lisboa.

Partilhar no FacebookPartilhar no TwitterPartilhar no LinkedInPartilhar no PinterestEnviar por email
Artigos relacionados que talvez lhe interessem
MENU