Como a Pandemia de COVID-19 impactou a Actividade Agrícola
A Pandemia de COVID-19, veio criar dificuldades acrescidas, à actividade dos produtores agrícolas, quer sejam eles, grandes ou pequenos, tradicionais ou biológicos, do litoral ou do interior do país.
O Encerramento das feiras e mercados locais
Se por um lado "a Agricultura não Pára" e os alimentos continuam a ser essenciais, por outro lado é cada vez mais difícil, para o cidadão que quer comprar produtos frescos locais, conseguir decifrar, no emaranhado de avanços e recuos do governo, se, e quais, as feiras e mercados locais, que continuam a funcionar.
Discriminação Positiva de Supermercados e Hipermercados
Ora isto configura uma descriminação positiva de supermercados e hipermercados, que é injusta, porque afunila ainda mais, as possibilidades de distribuição de produtos agrícolas e bens alimentares através de circuitos de cadeia curta, nomeadamente a venda direta do produtor ao consumidor, ou nas feiras e mercados locais.
Restam apenas, em muitas localidades, a opção das mercearias e pequeno comércio de proximidade e os hipermercados.
Assim, os produtores agrícolas que não tendo estrutura, ou não querendo comercializar através das grandes superfícies comerciais, ficam confinados aos caprichos de umas medidas que vão sendo remodeladas, a cada pico da pandemia, num confuso vai e vem de decretos incoerentes.
Por exemplo, no cartaz que anuncia as últimas medidas da pandemia, as feiras e mercados, nem sequer são mencionados, levando o consumidor a pensar que apenas lhe restam os supermercados e hipermercados.
Mas, na realidade, o governo não decretou, nem podia, por manifesta injustiça, o encerramento dos locais de venda de bens alimentares, nas feiras e mercados.
Havendo autorização da autarquia, os produtores agrícolas e feirantes, podem continuar a vender nas bancas de comercialização de bens alimentares.
Assim, podemos concluir, que havendo autorização da autarquia, os produtores agrícolas e feirantes, com bancas de comercialização de bens alimentares, continuam a exercer a sua actividade nas feiras e mercados, desde que cumprindo as normas de segurança determinadas pelas autarquias, com base nas disposições previstas de contenção ao COVID 19 para feiras e mercados e nas orientações gerais da Direção-Geral da Saúde.