SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

Reforma Agrária12 março 2025
SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial - Empresas Agrícolas
SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
Prazo limite de candidatura: até 31 de maio 2025 | Designed by Freepik

Quer poupar no IRC?

Se é uma empresa agrícola inovadora, que investe em inovação e teclologia, pode aproveitar o SIFIDE, um programa de incentivo fiscal, para reduzir as suas despesas com esses investimentos.
Saiba como, já a seguir!

O que é o SIFIDE ?

O SIFIDE é um sistema de incentivos fiscais, que visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus)

Prazo de Candidatura

SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL

Candidaturas Abertas até 31 de Maio 2025 

As candidaturas , relativas ao ano fiscal de 2024, já estão a decorrer.

Pode consultar o formulário para candidatura relativas ao exercício fiscal do ano 2024, no site da ANI - Agência Nacional de Inovação.

Quem se pode candidatar ao SIFIDE?

Beneficiários elegíveis: podem concorrer a este sistema de apoios todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal:

Desde que preencham cumulativamente duas condições:

  • o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos 
  • não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social

Quais são as despesas elegíveis?

  1. Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
  2.  Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
  3.  Aquisições de ativos fixos tangíveis
  4.  Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
  5.  Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
  6.  Despesas com auditorias à I&D• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
  7.  Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
  8.  Despesas com ações de demonstração
  9. As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 120%.

Quais as atividades de I&D abrangidas?

  1. Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
  2. Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Como é feito o Cálculo do Incentivo Concedido:

Taxa Base de Apoio - 32,5%

O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D;

Taxa Incremental de Apoio - 50%

O SIFIDE contempla ainda uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros;

Taxa Máxima de Apoio - 82,5%

Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D.

Para mais informações sobre a sua candidatura 

Consulte o site da ANI - Agência Nacional de Inovação

fonte: site href="http://sifide.ani.pt/, em 12/03/25

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