SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
Prazo limite de candidatura: até 31 de maio 2025 | Designed by Freepik
Quer poupar no IRC?
Se é uma empresa agrícola inovadora, que investe em inovação e teclologia, pode aproveitar o SIFIDE, um programa de incentivo fiscal, para reduzir as suas despesas com esses investimentos.
Saiba como, já a seguir!
O que é o SIFIDE ?
O SIFIDE é um sistema de incentivos fiscais, que visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus)
Prazo de Candidatura
SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL
Candidaturas Abertas até 31 de Maio 2025
As candidaturas , relativas ao ano fiscal de 2024, já estão a decorrer.
Pode consultar o formulário para candidatura relativas ao exercício fiscal do ano 2024, no site da ANI - Agência Nacional de Inovação.
Quem se pode candidatar ao SIFIDE?
Beneficiários elegíveis: podem concorrer a este sistema de apoios todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal:
Desde que preencham cumulativamente duas condições:
- o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos
- não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social
Quais são as despesas elegíveis?
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
- Aquisições de ativos fixos tangíveis
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
- Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
- Despesas com auditorias à I&D• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
- Despesas com ações de demonstração
- As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 120%.
Quais as atividades de I&D abrangidas?
- Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Como é feito o Cálculo do Incentivo Concedido:
Taxa Base de Apoio - 32,5%
O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D;
Taxa Incremental de Apoio - 50%
O SIFIDE contempla ainda uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros;
Taxa Máxima de Apoio - 82,5%
Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D.
Para mais informações sobre a sua candidatura
Consulte o site da ANI - Agência Nacional de Inovação
fonte: site href="http://sifide.ani.pt/, em 12/03/25