O fim das sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos à base de tirame
A partir de 31 de janeiro de 2020, será proibida a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham tirame.
Em 09 de outubro de 2018, foi publicado o Regulamento de execução (UE) 2018/1500 da Comissão, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa tirame (fungicida: imetilditiocarbamato que atua como preventivo) e que proíbe a utilização e a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham tirame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.
Riscos ambientais e de saúde na base desta decisão
Na base desta decisão comunitária reside a impossibilidade de excluir um risco agudo elevado para os consumidores e para os trabalhadores, decorrente da aplicação do tirame por pulverização foliar, bem como de estabelecer limites máximos de resíduos para a substância e um dos seus metabolitos.
Além disso, não é possível excluir um risco potencial derivado do consumo de água potável que possa ser contaminada com um dos seus metabolitos.
Adicionalmente, não foi possível retirar conclusões sobre o potencial de desregulação endócrina do tirame com base nas informações disponíveis.
Foi ainda identificado um risco elevado para aves e mamíferos, decorrente de todas as utilizações representativas avaliadas, incluindo o tratamento de sementes, mesmo tendo em conta a aplicação dos ajustamentos mais avançados na avaliação dos riscos, sendo por isso a colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham tirame proibida, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2020.
O Regulamento entrou em vigor em dia 30 de outubro de 2018, sendo que a DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária, já procedeu ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo tirame.
Produtos Alternativos aos Fungididas à base de Tirame
Para mais informação relativamente a alternativas de prevenção e/ou tratamento com produtos alternativos, deverá contactar o serviço da Direção Regional de Agricultura da sua Região.
Fica aqui a lista dos produtos fitofarmacêuticos, tendo por base a s.a. tirame (nome comercial), que terá que substituir, se é que os utiliza:
- Fernide Wg, Thianosan
- Tm-80
- Tidora G
- Pomarsol Ultra D.
Fontes:
Ofício circular n.º 37/2018 – DGAV - Lisboa, 12 de outubro de 2018