Localizado mesmo no centro comercial de Montemor-o-Velho, o Mercado Municipal é um recinto com áreas cobertas e destinadas à venda a retalho de peixe fresco e marisco, peixe seco, produtos hortícolas secos, mas conserváveis, frutas frescas e secas, flores, plantas e sementes.
Neste mercado existem bancas de venda permanentes e bancas de venda pontual, que se realiza de forma acidental, dia a dia, o que permite aos produtores locais, aceder ao mercado, para vender a sua produção, diretamente ao público, sem intermediários - de acordo com a sua disponibilidade e respeitando a sazonalidade das suas produções.
A atribuição dos locais de venda permanentes pode ser adjudicada por ajuste direto, devendo solicitar o seu lugar de venda à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho. As bancas não atribuídas com caráter permanente podem ser destinadas a vendas eventuais, a cultivadores, criadores ou produtores locais, para a venda dos seus produtos nos locais que lhe forem designados pelo responsável do Mercado Municipal. A atribuição das bancas de venda pontual, ao dia, corresponde ao período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a de encerramento do mercado, devendo o interessado requisitar a atribuição da banca pontual junto dos serviços municipais com a antecedência mínima de dois dias úteis relativamente ao dia em que ela seja pretendida. A atribuição destes lugares é feita por ordem de entrada do pedido, sem direito de preferência alguma por qualquer dos ocupantes e sempre em função das disponibilidades do espaço.
Este mercado tem oito bancas de venda de produtos hortícolas, fruta e legumes frescos ou secos, flores, plantas e sementes, seis bancas de venda de pescado (marisco e peixe fresco e seco) e duas bancas destinadas aos produtores locais. A ocupação dos lugares pelos produtores locais está sujeita ao pagamento de uma taxa diária, prevista no Regulamento das Taxas Municipais em vigor, devendo o recibo da sua liquidação ser mantido até ao final da utilização da banca.
Conta ainda com três lojas destinadas a qualquer actividade, desde que a CMMV autorize, nomeadamente talho, mercearia, produtos congelados, etc.
Poderão, mediante autorização da Câmara Municipal, ser vendidos, acidental, temporária ou continuamente, outros produtos ou artigos que por tradição sejam vulgarmente transacionados nos mercados.